20 de julho de 2026
Cláusulas que Não Podem Faltar no Seu Contrato de Locação

Um contrato de aluguel bem redigido evita quase todos os conflitos que surgem durante uma locação. A maioria dos problemas entre proprietário e inquilino — desde discussões sobre reajuste até brigas na hora da devolução do imóvel — nasce de contratos genéricos, baixados prontos da internet, sem cláusulas específicas para aquela situação. A Kolarovic reuniu as cláusulas que considera indispensáveis em todo contrato de locação residencial, com base na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) e em mais de 20 anos administrando locações na Zona Oeste.
1. Identificação Completa das Partes e do Imóvel
Parece óbvio, mas é onde começam os problemas. O contrato precisa qualificar corretamente locador e locatário (nome completo, CPF, RG, estado civil, endereço) e descrever o imóvel com precisão: endereço completo, matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, metragem e o que está incluso (vaga de garagem, depósito, mobília, se houver).
2. Prazo de Vigência e Forma de Renovação
O contrato deve deixar claro o prazo de duração (30 meses é o padrão mais comum, por permitir denúncia vazia ao final) e como funciona a renovação: automática por prazo indeterminado, ou nova negociação formal. Contratos sem prazo definido seguem regras diferentes da Lei do Inquilinato e merecem atenção redobrada.
3. Valor do Aluguel, Forma de Pagamento e Vencimento
Valor, data de vencimento, forma de pagamento (boleto, PIX, transferência) e o que acontece em caso de atraso — juros, multa por mora e correção monetária — precisam estar explícitos, não subentendidos.
4. Índice e Periodicidade do Reajuste
A Lei do Inquilinato só permite reajuste anual. O contrato precisa nomear o índice (IPCA ou IGP-M são os mais usados) e a data-base do reajuste. Contrato sem índice definido é fonte garantida de discussão lá na frente.
5. Garantia Locatícia
Toda locação precisa de uma garantia: caução (até 3 aluguéis), fiador, seguro-fiança ou título de capitalização. A cláusula deve especificar qual modalidade foi escolhida e suas condições — por exemplo, se é fiador, quem são os fiadores e a qualificação completa deles; se é seguro-fiança, a apólice e a seguradora.
6. Distribuição de Encargos: Quem Paga o Quê
IPTU, taxa condominial, seguro incêndio, taxas extraordinárias do condomínio — o contrato precisa dizer, item por item, de quem é a responsabilidade. Por padrão a lei atribui os impostos ao proprietário, mas é lícito pactuar diferente, e é isso que a maioria dos contratos faz.
7. Multa Rescisória e Sua Proporcionalidade
A multa por saída antecipada precisa constar no contrato, geralmente equivalente a 3 aluguéis, mas sempre proporcional ao tempo restante do contrato — cobrar multa integral independente do tempo já cumprido é cláusula abusiva e nula. Vale incluir também a regra de isenção após 12 meses de contrato com aviso prévio de 30 dias, que é comum e benéfica para o inquilino.
8. Vistoria de Entrada e de Saída
O laudo de vistoria de entrada, com fotos e descrição detalhada do estado do imóvel, é o documento que protege as duas partes na hora da devolução. Sem ele, qualquer desgaste vira discussão sobre quem deve pagar.
9. Destinação do Imóvel
O contrato precisa definir se o uso é residencial ou comercial. Mudar a destinação sem autorização — como montar um escritório em casa com grande fluxo de pessoas — pode configurar infração contratual.
10. Cláusula de Vigência em Caso de Venda
Se o proprietário vender o imóvel durante a locação, só o contrato averbado na matrícula obriga o novo dono a respeitar o prazo até o fim. Sem essa cláusula e sem averbação, o novo proprietário pode denunciar o contrato em 90 dias.
11. Foro de Eleição
Por fim, o contrato deve indicar o foro (comarca) responsável por resolver eventuais disputas judiciais — normalmente o da localização do imóvel.
Por Que Contar com uma Administradora
Redigir um contrato completo, atualizado com a legislação e adaptado à realidade de cada imóvel exige experiência. Uma cláusula mal escrita ou omissa pode ser interpretada contra quem a redigiu — e vira problema anos depois, quando ninguém mais lembra o que foi combinado verbalmente. A Kolarovic cuida de cada detalhe do contrato para que proprietário e inquilino comecem a relação com segurança jurídica e sem surpresas.
